Todo ano, dezenas de bilhões de reais saem do Orçamento da União e chegam a prefeituras, governos estaduais, consórcios públicos e organizações da sociedade civil na forma de transferências voluntárias: a quadra coberta da escola, a ambulância do posto de saúde, o trecho de pavimentação, o projeto cultural do bairro. Esse dinheiro não é repassado no escuro. Cada proposta, cada plano de trabalho, cada parcela liberada e cada prestação de contas passa por um sistema público — o Transferegov.br, sucessor do antigo SICONV.

O detalhe que poucos cidadãos conhecem é que boa parte dessa base é aberta. Não é preciso ser servidor, contador ou advogado para descobrir quanto a sua cidade recebeu, de qual ministério, para fazer o quê, em que prazo e se as contas foram aprovadas. Basta saber onde clicar e como interpretar o que aparece na tela.

Este guia mostra o caminho completo, do zero: o que é o Transferegov.br, quais tipos de repasse ele controla, como funciona o ciclo de um convênio, como consultar sem login, como ler um plano de trabalho, como cruzar os dados com o Portal da Transparência e o SIAFI e quais sinais merecem atenção de quem faz controle social. Tudo baseado em normas e sistemas oficiais, sem opinião.

Índice

O que é o Transferegov.br

O Transferegov.br é a plataforma digital do Governo Federal que registra, do começo ao fim, os repasses de recursos da União para outros entes federativos e para entidades privadas sem fins lucrativos. Ele é gerido no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e funciona como o prontuário eletrônico de cada parceria: guarda a proposta, o plano de trabalho, o instrumento assinado, os aditivos, as licitações realizadas com o dinheiro, os pagamentos, os documentos de comprovação e o parecer final sobre as contas.

Duas ideias explicam a existência da plataforma. A primeira é de controle: centralizar em um único fluxo o que antes se espalhava por processos de papel em dezenas de ministérios. A segunda é de transparência ativa, princípio consagrado na Lei de Acesso à Informação: se o dado já existe em sistema, ele deve estar disponível sem que ninguém precise pedir.

Em uma frase: se um município recebeu dinheiro federal para uma obra ou um projeto por meio de convênio, existe um número de instrumento no Transferegov.br — e esse número é público.

Quem usa o sistema

Do lado da União, os órgãos concedentes: ministérios e suas entidades vinculadas, além de mandatárias como a Caixa Econômica Federal, que operam contratos de repasse. Do lado de quem recebe, os convenentes: estados, municípios, o Distrito Federal, consórcios públicos e organizações da sociedade civil. E, do lado de fora, qualquer pessoa que queira olhar — a consulta pública é o terceiro perfil de uso, e é dele que trata este guia.

Do SICONV ao Transferegov: o que mudou

Quem pesquisa o tema encontra com frequência a sigla SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse), criada em 2008. O Transferegov.br é a evolução dessa plataforma: manteve o acervo histórico e reorganizou a experiência em módulos, incorporando também transferências que antes viviam fora do SICONV, como os instrumentos regidos pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e certos repasses fundo a fundo.

Na prática, três mudanças interessam a quem consulta. O acervo antigo continua pesquisável, então convênios firmados na década passada seguem acessíveis. A navegação passou a separar módulos por natureza do repasse, o que exige atenção: nem toda transferência está no mesmo lugar. E a oferta de dados abertos ganhou robustez, com arquivos completos para download e serviços de consulta programática.

Tipos de transferência: voluntária, obrigatória, legal e especial

Antes de procurar um repasse, é preciso saber de que tipo ele é — esse é o erro número um de quem consulta pela primeira vez e conclui, equivocadamente, que "o município não recebeu nada".

TipoComo funcionaExemplosOnde consultar
ConstitucionalPartilha obrigatória de receita, sem convênioFPM, FPE, cota-parte do ICMSTesouro Nacional e Portal da Transparência
LegalDeterminada por lei específica, com critérios automáticosFundeb, pisos da saúdeFNDE, Fundo Nacional de Saúde, SIOPS
VoluntáriaDepende de proposta, análise e celebração de instrumentoConvênios de obras, equipamentos, projetosTransferegov.br
EspecialEmenda com repasse direto, sem convênio (transferência especial)Emendas individuais impositivasPortal da Transparência e Tesouro
Fundo a fundoRepasse entre fundos, com regras setoriaisSaúde e assistência socialFundos setoriais e Transferegov

O Transferegov.br é o endereço das transferências voluntárias e de parte das parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos. Um repasse de emenda que virou transferência especial, por exemplo, não gera convênio — o dinheiro cai direto na conta do ente e a fiscalização se dá por outra via, como explicamos no guia sobre como rastrear emendas parlamentares.

Convênio, contrato de repasse, termo de fomento e termo de colaboração

O nome do instrumento não é detalhe burocrático: ele determina o regime jurídico, quem fiscaliza e como as contas são julgadas.

Convênio

Acordo entre a União e outro ente público (ou entidade privada sem fins lucrativos, em hipóteses específicas) para execução de objeto de interesse recíproco, com repasse de recursos e, em regra, contrapartida do convenente. O concedente acompanha; o convenente executa e presta contas.

Contrato de repasse

Mesma lógica do convênio, mas com a intermediação de uma instituição financeira oficial, que atua como mandatária da União: analisa projeto de engenharia, vistoria obras e libera parcelas conforme medição. É o formato mais comum em obras de infraestrutura.

Termo de fomento e termo de colaboração

Instrumentos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. No termo de colaboração, a iniciativa do plano é da administração pública; no termo de fomento, a proposta nasce na organização. Ambos exigem chamamento público como regra, plano de trabalho detalhado e prestação de contas focada no cumprimento de metas.

Acordo de cooperação

Parceria sem transferência de recursos financeiros. Aparece no sistema, mas não deve ser somado a valores repassados — confundir os dois é um erro frequente em levantamentos amadores.

A moldura começa no artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que define transferência voluntária como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal. Esse mesmo artigo condiciona o repasse à regularidade do beneficiário — origem prática do que hoje se chama de impedimento técnico.

Sobre essa base se assentam a Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias com organizações da sociedade civil, e o Decreto nº 11.531/2023, que consolidou as normas de transferências da União e reforçou o uso obrigatório da plataforma digital. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ano acrescenta condicionantes anuais, e a Lei de Responsabilidade Fiscal segue como fio condutor de toda a lógica de condicionamento fiscal.

Curiosidade: a exigência de contrapartida — parcela que o ente beneficiário coloca do próprio caixa — tem percentuais mínimos e máximos definidos anualmente pela LDO, variando conforme população e situação econômica do município. Municípios menores costumam ter os menores percentuais.

O ciclo completo de um convênio, etapa por etapa

Entender o ciclo é o que permite interpretar corretamente qualquer registro na tela.

1. Programa e chamamento

O órgão concedente publica um programa no sistema, com objeto, público-alvo, critérios de seleção, valores de referência e prazo para propostas. É o edital do repasse.

2. Proposta e plano de trabalho

O interessado cadastra a proposta com plano de trabalho: justificativa, metas, etapas, cronograma físico-financeiro, valor da União, valor da contrapartida e prazo de execução. Em obras, entram projeto básico, planilha orçamentária e cronograma de desembolso.

3. Análise e celebração

O concedente analisa mérito técnico, viabilidade e regularidade do proponente. Aprovado, o instrumento é assinado, recebe número e é publicado em extrato no Diário Oficial da União. A partir daí, o registro passa a ser público.

4. Liberação de recursos

O dinheiro é depositado em conta específica vinculada ao instrumento, em regra parcelada conforme o cronograma e, em obras, condicionada a medições. Recursos parados rendem — e os rendimentos pertencem ao objeto.

5. Execução e contratação

O convenente contrata fornecedores seguindo as regras de licitação aplicáveis. Os processos de contratação devem ser registrados, o que cria uma ponte direta com a Nova Lei de Licitações e com o PNCP.

6. Acompanhamento

O concedente ou a mandatária acompanha a execução física: relatórios, vistorias, fotos, boletins de medição. É nesta fase que aparecem as paralisações e os pedidos de prorrogação.

7. Prestação de contas

Encerrada a vigência, o convenente apresenta relatório de execução do objeto, relatório financeiro, comprovantes e devolução de saldo. O concedente aprova, aprova com ressalvas ou rejeita.

8. Tomada de contas especial

Se as contas são rejeitadas ou não apresentadas, instaura-se tomada de contas especial, que pode terminar no Tribunal de Contas da União com imputação de débito e multa aos responsáveis.

Profissional consulta em um notebook um painel de transferências de recursos públicos com gráficos e tabela filtrável, ao lado de caderno com anotações e calculadora
A consulta pública permite filtrar por município, órgão concedente, ano e situação do instrumento antes de abrir cada convênio individualmente. Legenda: análise de transferências voluntárias em plataforma oficial do Governo Federal.

Como consultar transferências sem fazer login

A consulta pública dispensa cadastro. O roteiro abaixo funciona tanto para quem quer olhar a própria cidade quanto para quem investiga um programa inteiro.

Passo 1 — Abrir o módulo de consulta

Acesse gov.br/transferegov e procure a área de consultas públicas. Ela reúne propostas, instrumentos celebrados, programas disponíveis e prestações de contas.

Passo 2 — Escolher o filtro certo

Os filtros mais úteis são: UF e município do convenente; órgão concedente; ano de celebração; situação do instrumento; e faixa de valor. Comece amplo, com município e ano, e refine depois. Filtrar por situação logo de início costuma esconder registros relevantes.

Passo 3 — Ler a lista de resultados

Cada linha traz número do instrumento, objeto resumido, concedente, valor global, valor de repasse, contrapartida e situação. Anote o número: ele é a chave de tudo o que vem depois, inclusive nos cruzamentos com outros sistemas.

Passo 4 — Abrir o instrumento

Na ficha aparecem as abas de dados básicos, plano de trabalho, cronograma, execução financeira, documentos e prestação de contas. Vale conferir a vigência original e as prorrogações: a diferença entre elas conta a história real da obra ou do projeto.

Passo 5 — Salvar a evidência

Para qualquer trabalho de checagem, registre data e hora da consulta e baixe os documentos disponíveis. Bases públicas são atualizadas continuamente, e a captura preserva o que você viu.

Como ler um plano de trabalho

O plano de trabalho é o coração do convênio, e lê-lo bem separa uma leitura superficial de uma análise consistente.

Comece pelo objeto: ele deve ser específico e mensurável. "Aquisição de equipamentos para unidade básica de saúde" com relação de itens é diferente de "melhoria da saúde municipal", vago demais para fiscalizar. Depois vá às metas e etapas: cada meta precisa de unidade, quantidade e prazo. Um cronograma físico-financeiro coerente distribui desembolsos conforme as etapas — concentração de pagamento no início sem entrega correspondente é ponto de atenção.

Verifique também a contrapartida, que pode ser financeira ou, quando admitida, em bens e serviços economicamente mensuráveis. E confira se o valor global corresponde à soma de repasse, contrapartida e rendimentos previstos.

Execução financeira: OBTV, contrapartida e rendimentos

Os pagamentos com recursos de transferências voluntárias seguem, em regra, a lógica da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV): o pagamento é ordenado dentro do sistema e executado pela instituição financeira, com identificação do favorecido. Isso reduz saques em espécie e cria rastro digital de cada real.

Três regras práticas ajudam a interpretar a aba financeira. Recursos devem transitar pela conta específica do instrumento — pagamentos por fora são irregularidade clássica. Rendimentos de aplicação financeira integram o objeto e devem ser aplicados nele ou devolvidos. E o saldo remanescente ao fim da vigência é devolvido à União com correção, sob pena de instauração de tomada de contas especial.

Prestação de contas e o que significa cada situação

A aba de prestação de contas costuma exibir situações padronizadas. A leitura correta delas evita conclusões apressadas.

SituaçãoLeitura
Em execuçãoVigência aberta; ainda não há contas a apresentar
Aguardando prestação de contasVigência encerrada; prazo do convenente em curso
Em análiseContas entregues; concedente avaliando
AprovadaObjeto executado e despesas comprovadas
Aprovada com ressalvasObjeto cumprido, com falhas formais sem dano ao erário
RejeitadaFalha grave ou dano; caminho para tomada de contas especial
Não apresentadaOmissão do dever de prestar contas

Uma observação importante para quem faz checagem: "rejeitada" não equivale, por si só, a condenação. A responsabilização depende de processo próprio, com contraditório, e eventual julgamento pelo TCU. O dado é indício qualificado, não sentença.

CAUC, impedimentos e por que um município fica sem receber

Antes de qualquer repasse, o ente precisa comprovar regularidade em uma lista de requisitos fiscais: tributos federais, FGTS, prestação de contas anteriores, envio de dados contábeis ao SICONFI, aplicação mínima em saúde e educação, entre outros. O CAUC é o serviço auxiliar que reúne esses registros de adimplência.

Quando um item está pendente, o ente entra em situação de impedimento e o repasse fica bloqueado até a regularização. Isso explica por que convênios assinados às vezes ficam meses sem liberação — e é uma das perguntas mais frequentes de vereadores e conselheiros municipais. Consultar o CAUC junto com o Transferegov dá a resposta em minutos.

Como cruzar Transferegov, Portal da Transparência e SIAFI

Nenhum sistema isolado conta a história inteira. O cruzamento é o que transforma consulta em fiscalização.

Passo a passo do cruzamento

  1. No Transferegov, obtenha número do instrumento, CNPJ do convenente, concedente e valores.
  2. No Portal da Transparência, verifique os pagamentos efetivamente realizados pela União ao convenente e o favorecido final quando disponível.
  3. No SIAFI, confirme empenho, liquidação e pagamento, que revelam o estágio orçamentário real da despesa.
  4. No PNCP e no gov.br">Compras.gov.br, localize a licitação e o contrato firmados com o recurso, conferindo objeto e valor.
  5. No portal do TCU, pesquise acórdãos que citem o instrumento ou o município.

Divergências entre valor celebrado, valor empenhado e valor pago são normais — significam apenas estágios distintos da despesa. O que merece atenção é a inconsistência persistente: obra registrada como concluída sem pagamento correspondente, ou pagamento integral com execução física parada.

Dados abertos: baixar a base completa

Para análises maiores, a consulta tela a tela não escala. O caminho é a base aberta, disponível em arquivos periódicos com as tabelas de propostas, convênios, planos de trabalho, metas, pagamentos e prestações de contas, além dos conjuntos publicados no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Três recomendações práticas para quem for trabalhar com esses arquivos. Padronize o identificador do município pelo código IBGE, não pelo nome, para evitar duplicidades por grafia. Trate valores como número, não texto, cuidando do separador decimal. E sempre registre a data de extração: séries de convênios mudam quando prestações de contas são julgadas.

Oito sinais de alerta no controle social

  • Sucessivas prorrogações de vigência sem avanço no cronograma físico.
  • Objeto genérico, sem metas quantificáveis nem unidades de medida.
  • Valor global muito acima de referências de mercado para o mesmo item.
  • Concentração de pagamentos no início, antes de qualquer entrega.
  • Fornecedor único vencendo licitações repetidas do mesmo convenente.
  • Ausência de registro da licitação correspondente ao objeto.
  • Prestação de contas não apresentada após o fim do prazo.
  • Devolução de saldo elevado, indicando planejamento frágil do plano de trabalho.

Nenhum desses sinais, isoladamente, comprova irregularidade. Todos, porém, justificam um pedido de informação por meio da LAI ou uma representação aos órgãos de controle, que é exatamente o papel do controle social.

Erros comuns de quem consulta pela primeira vez

Procurar emenda parlamentar como convênio. Parte das emendas hoje é transferência especial, sem convênio; ela não aparece como instrumento no Transferegov.

Somar acordos de cooperação aos valores repassados. Eles não envolvem recursos financeiros.

Confundir valor celebrado com valor pago. São grandezas diferentes: uma é o compromisso; a outra, o desembolso efetivo.

Ignorar a contrapartida. O valor global inclui a parcela do ente beneficiário, o que infla a leitura de "quanto a União mandou".

Filtrar apenas por instrumentos vigentes. Boa parte da informação relevante está em contratos encerrados, justamente onde há prestação de contas julgada.

Glossário rápido

  • Concedente: órgão da União que repassa os recursos.
  • Convenente: ente ou entidade que recebe e executa.
  • Mandatária: instituição financeira oficial que opera contratos de repasse.
  • Contrapartida: parcela aportada pelo beneficiário.
  • OBTV: ordem bancária que executa pagamentos com rastro digital.
  • TCE: tomada de contas especial, procedimento para apurar dano ao erário.
  • CAUC: serviço de consulta à regularidade fiscal de entes federativos.

Perguntas frequentes

O que é o Transferegov.br?

É a plataforma oficial do Governo Federal que registra propostas, celebração, execução e prestação de contas das transferências de recursos da União para estados, municípios, consórcios e organizações da sociedade civil.

Preciso de login para consultar convênios?

Não. A área de consultas públicas é aberta. O login por conta gov.br só é exigido de quem vai cadastrar propostas ou executar instrumentos.

O Transferegov substituiu o SICONV?

Sim. O Transferegov.br é o sucessor do SICONV e manteve o acervo histórico, ampliando os módulos e os dados abertos.

Como saber quanto minha cidade recebeu da União?

Filtre por UF e município na consulta pública para transferências voluntárias e complemente com o Portal da Transparência para transferências constitucionais, legais e especiais.

Qual a diferença entre convênio e contrato de repasse?

No convênio a relação é direta com o órgão concedente. No contrato de repasse há uma instituição financeira oficial atuando como mandatária, responsável por analisar projetos e liberar parcelas conforme medição.

O que significa prestação de contas aprovada com ressalvas?

Significa que o objeto foi cumprido, mas houve falhas formais que não resultaram em dano ao erário nem em enriquecimento ilícito.

Por que um município deixa de receber um convênio já assinado?

Normalmente por impedimento de regularidade fiscal ou documental, verificável no CAUC, ou por pendências em prestações de contas anteriores.

Rendimentos da aplicação financeira podem ser gastos livremente?

Não. Integram o objeto do instrumento e devem ser aplicados nele, conforme autorização, ou devolvidos junto com o saldo.

É possível baixar toda a base de convênios?

Sim. Há arquivos de dados abertos com as tabelas do sistema, também disponíveis pelo Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Onde denunciar suspeita de irregularidade em um convênio?

Nos canais de ouvidoria da CGU, no Ministério Público e no Tribunal de Contas competente, sempre anexando o número do instrumento e os documentos consultados.

Fontes oficiais