Compliance

Regras eleitorais, prestação de contas no TSE e compliance para candidatos e partidos.

Compliance eleitoral e político-institucional é o eixo desta categoria. Explicamos regras de prestação de contas no TSE, financiamento de campanha, cotas partidárias, Ficha Limpa e obrigações de conduta para candidatos, partidos e agentes públicos. Todo conteúdo tem base normativa citada e jurisprudência atualizada.

Fundo Partidário: Quanto Cada Partido Recebe e Como FiscalizarCompliance

Fundo Partidário: Quanto Cada Partido Recebe e Como Fiscalizar

8 de setembro, 2026Compliance

Como funciona o Fundo Partidário: origem dos recursos, critério de divisão entre legendas, limites de gasto, cotas obrigatórias e como consultar tudo no TSE.

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Sobre esta editoria

Normas do TSE em foco

Resoluções, instruções e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral explicadas para candidatos, dirigentes partidários e eleitores.

Ficha Limpa e inelegibilidades

Como a Lei Complementar 135 é aplicada, quem consulta os registros e quais decisões geram inelegibilidade automática.

Boas práticas para partidos

Controles internos, contabilidade eleitoral, gestão de doações e obrigações trabalhistas de comitês e diretórios.

Por que compliance eleitoral virou tema central

Desde a proibição do financiamento empresarial (ADI 4650, STF, 2015) e a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2017, o Brasil passou por uma reengenharia profunda do sistema eleitoral. Regras de prestação de contas se tornaram mais detalhadas, os prazos, mais rígidos, e o TSE ampliou o uso de sistemas eletrônicos como o SPCE, o CANDex e o DivulgaCand.

Nesta categoria, explicamos essa evolução normativa e mostramos, na prática, como candidatos, dirigentes partidários e tesoureiros de campanha podem se organizar para cumprir suas obrigações sem cair em nulidades formais que resultam em rejeição de contas, multas e até cassação de mandato.

Ficha Limpa, inelegibilidades e o eleitor informado

A Lei Complementar 135/2010, popularmente chamada Ficha Limpa, ampliou as hipóteses de inelegibilidade previstas na LC 64/1990. Passaram a ser inelegíveis, por oito anos, candidatos condenados por órgão colegiado em crimes de improbidade, contra a administração pública, o mercado financeiro, o meio ambiente, entre outros. Mais de uma década depois da entrada em vigor, o STF já validou o principal núcleo da norma, mas ainda existem debates sobre o marco temporal e sobre a distinção entre decisão colegiada e trânsito em julgado.

Explicamos, nas matérias desta categoria, como consultar a certidão de quitação eleitoral, o Sistema de Divulgação de Candidaturas, os processos judiciais eleitorais e as bases do CNJ. Também detalhamos o rito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), incluindo prazos, legitimidade e consequências práticas para o eleito.

Além disso, discutimos boas práticas de compliance para dirigentes partidários: separação entre finanças partidárias e pessoais, controle sobre uso de recursos do fundo partidário e do FEFC, cotas de gênero e raça no financiamento de campanha e mecanismos internos para prevenção de assédio e discriminação. Um partido bem organizado protege seus filiados e reduz risco de sanção coletiva.

Compliance eleitoral não é apenas obrigação legal: é condição para que candidaturas cheguem ao pleito com legitimidade e sobrevivam ao escrutínio da Justiça Eleitoral e da opinião pública.