A prestação de contas eleitorais é uma das ferramentas mais poderosas para o eleitor verificar, com base em dados oficiais, quem financiou cada candidatura, quanto foi gasto e em que rubricas. Em ano pré-eleitoral, o interesse por essas informações cresce, mas boa parte do público ainda não sabe onde encontrar os dados nem como interpretá-los.

Este guia mostra, de forma neutra e factual, como usar o DivulgaCandContas, sistema oficial do Tribunal Superior Eleitoral, para consultar doações, gastos e a situação de contas de candidatos, partidos e federações. Também explica como funcionam as regras de financiamento em vigor em 2026, quais valores são permitidos e como identificar potenciais irregularidades sem cair em especulações.

O que este guia entrega

  • Passo a passo para consultar receitas e despesas de qualquer candidatura
  • Diferença entre Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e Fundo Partidário
  • Como interpretar o status de aprovação, aprovação com ressalvas e rejeição
  • Onde encontrar decisões judiciais e representações do Ministério Público Eleitoral

Índice

Por que a prestação de contas importa

Prestar contas é obrigação constitucional. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as resoluções do TSE detalham a forma, os prazos e as sanções para candidatos e partidos que descumprirem as regras. Para o eleitor, o sistema oferece três respostas essenciais: quem doou, quanto foi gasto e como o dinheiro foi aplicado.

Além do controle social, a prestação de contas é o que permite ao próprio TSE decidir sobre a diplomação de candidatos eleitos, o registro de partidos e a distribuição dos fundos públicos em ciclos futuros. Contas rejeitadas podem gerar inelegibilidade e obrigação de devolução de recursos.

Quem deve prestar contas

Estão obrigados a apresentar prestação de contas ao TSE ou aos tribunais regionais eleitorais:

  • Candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, senador, prefeito) e proporcionais (deputado federal, deputado estadual, vereador).
  • Diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos.
  • Federações partidárias registradas no TSE.
  • Comitês financeiros, quando ainda constituídos conforme regulamentação vigente.

Mesmo candidatos que desistem da disputa ou que não recebem qualquer recurso devem apresentar prestação de contas — nesse caso, com movimentação zero.

Fontes de financiamento em 2026

Em 2026, o financiamento de campanhas segue a arquitetura consolidada após a proibição das doações empresariais em 2015 e a criação do FEFC. As principais fontes lícitas são:

FonteOrigemUso
FEFCRecursos públicos do Orçamento Geral da UniãoFinanciamento de campanhas nas eleições
Fundo PartidárioRecursos públicos + multas eleitoraisManutenção do partido e programas institucionais
Doações de pessoas físicasCidadãos brasileiros com CPFCampanhas e diretórios
Recursos próprios do candidatoPatrimônio declaradoCampanha do próprio candidato
Financiamento coletivoPlataformas autorizadas pelo TSECampanhas eleitorais

Doações de pessoas jurídicas continuam proibidas para campanhas, conforme decisão do STF na ADI 4650. Recursos de origem estrangeira, de entes públicos e de fontes anônimas também são vedados.

Eleitor consultando informações eleitorais oficiais no smartphone
O DivulgaCandContas é totalmente acessível pelo celular, sem necessidade de cadastro.

Como consultar no DivulgaCandContas

O DivulgaCandContas é o sistema oficial que centraliza todas as informações de candidaturas e contas eleitorais desde 2004. Acessar é simples:

Etapa 1 — Selecionar a eleição

Na home do sistema, escolha o ano da eleição. É possível consultar dados de qualquer pleito realizado desde 2004, o que permite comparar históricos de doações e gastos.

Etapa 2 — Selecionar o cargo e o estado

Filtre por cargo (presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual, prefeito, vereador) e unidade da federação. Para cargos municipais, informe também o município.

Etapa 3 — Localizar o candidato

Digite o nome de urna ou o número do candidato. O sistema retorna a ficha completa, com foto, número, coligação, situação da candidatura e dados de contas eleitorais.

Etapa 4 — Abrir "Prestação de Contas"

No menu lateral, escolha "Prestação de Contas". Aparecem quatro abas principais: receitas, despesas, doadores originários e situação. Cada aba pode ser exportada em CSV.

Etapa 5 — Analisar detalhes por CPF

É possível verificar cada doação individual, com data, valor, forma de arrecadação (Pix, transferência, cheque, dinheiro) e CPF parcialmente mascarado do doador. Para gastos, o sistema mostra o CNPJ do fornecedor.

Regras de doações de pessoas físicas

Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no exercício anterior à eleição. O limite se aplica ao total anual, somando doações a diferentes candidatos e partidos.

Como o TSE cruza os dados

O TSE integra as prestações com dados da Receita Federal para verificar consistência entre o valor doado e a renda declarada. Divergências podem gerar representação ao Ministério Público Eleitoral e devolução obrigatória dos valores excedentes.

Doações acima de determinado valor exigem transferência eletrônica identificada. Doações em espécie são proibidas para candidatos e limitadas para partidos, conforme resoluções do TSE.

Limites de gastos por cargo

A LDO e as resoluções do TSE definem tetos de gastos por cargo, atualizados a cada ciclo. Em regra, os limites são maiores para cargos majoritários e crescem em unidades da federação com maior colégio eleitoral. Exemplos ilustrativos, sujeitos à atualização anual:

  • Presidente da República — teto nacional único.
  • Governador — variável por estado, com base no eleitorado.
  • Senador — variável por estado.
  • Deputado federal — proporcional ao maior colégio eleitoral entre os candidatos ao cargo em cada estado.
  • Prefeito e vereador — variáveis por município, com regras específicas para capitais.

Ultrapassar o limite implica multa e pode gerar rejeição das contas. O valor exato de cada ciclo é publicado no portal do TSE antes do início do período eleitoral.

Como interpretar o status das contas

Após análise técnica, as contas recebem uma das seguintes classificações:

StatusSignificadoConsequência
AprovadasContas em conformidadeNenhuma restrição
Aprovadas com ressalvasFalhas formais que não comprometem o resultadoRegistro da ressalva; sem sanção grave
DesaprovadasIrregularidades relevantesPossível devolução de recursos, multa e efeitos de inelegibilidade
Não prestadasAusência de apresentação no prazoSanção máxima; possível inelegibilidade

É importante ressaltar que "desaprovação" não implica automaticamente responsabilização criminal. Trata-se de decisão administrativo-eleitoral, sujeita a recurso e, quando cabível, a investigação por outros órgãos de controle.

Boas práticas ao consultar dados eleitorais

Como em qualquer análise de dados oficiais, é recomendável seguir alguns cuidados metodológicos:

  1. Registre a data da consulta e o link direto para a ficha analisada.
  2. Verifique se o valor citado é bruto (todas as fontes) ou apenas de determinada fonte.
  3. Diferencie doações identificadas de doações estimáveis em dinheiro (bens e serviços).
  4. Consulte também os relatórios de análise de contas eleitorais do próprio TSE.
  5. Cruze informações com o portal da Câmara dos Deputados para candidatos com mandato parlamentar.

Financiamento coletivo e novas modalidades

O financiamento coletivo (crowdfunding) foi regulamentado pelo TSE e permite arrecadação por meio de plataformas cadastradas. Cada doação é vinculada ao CPF do doador e integra automaticamente a prestação de contas. Também são aceitas doações via Pix, desde que identificadas.

Já a arrecadação por meio de eventos, materiais promocionais e comercialização de bens do partido continua permitida, com registro obrigatório de todas as entradas.

Perguntas frequentes

1. Qualquer cidadão pode consultar a prestação de contas?

Sim. O DivulgaCandContas é público, gratuito e não exige cadastro. Basta acessar divulgacandcontas.tse.jus.br.

2. Posso ver o nome completo do doador?

Nome do doador identificado sim; o CPF aparece parcialmente mascarado por questões de proteção de dados, conforme regras da LGPD.

3. Empresas podem doar para campanhas em 2026?

Não. Doações empresariais para campanhas eleitorais estão proibidas desde a decisão do STF na ADI 4650. Empresas podem, no máximo, apoiar partidos por meio de programas específicos vedados a uso eleitoral direto.

4. O que é o FEFC?

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é uma dotação orçamentária federal destinada ao financiamento das campanhas eleitorais, criada em 2017 e distribuída aos partidos conforme critérios legais.

5. Como identifico se um candidato ultrapassou o teto de gastos?

Compare o total de despesas apresentado no DivulgaCandContas com o teto oficial publicado pelo TSE para o cargo e a unidade federativa.

6. Contas desaprovadas geram inelegibilidade automática?

Não. A decisão precisa transitar em julgado e ser combinada com os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Cabe recurso em todas as instâncias eleitorais.

7. Como denunciar suspeitas de irregularidade?

Denúncias podem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral e à corregedoria do respectivo tribunal eleitoral. Devem ser instruídas com provas ou indícios objetivos.

8. Por quanto tempo os dados ficam disponíveis?

Os dados permanecem acessíveis indefinidamente. É possível consultar contas de eleições realizadas há mais de duas décadas, o que garante memória histórica ao controle social.

Consultar prestação de contas exige poucos cliques e nenhum conhecimento técnico avançado. Ao dominar essas ferramentas, o eleitor amplia sua capacidade de tomar decisões informadas — o que, no fim das contas, é o próprio fundamento do processo democrático.