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ASSÉDIO JURÍDICO E LAWFARE COMO INSTRUMENTOS POLÍTICOS DE PODER

Tanto o Assédio Judicial quanto o Lawfare são instrumentos velados de utilização do sistema burocrático do Poder Judiciário para pressionar adversários. Geralmente, quando há um político ambicioso em excesso acaba manuseando e burlando a seu favor, seja no campo pessoal ou no político, todo o conjunto de instituições e organizações.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI define o Assédio Judicial como a utilização do Poder Judiciário como forma de perseguição e intimidação, especialmente contra defensores dos direitos humanos. Do respectivo assédio se dá o manuseio do instrumento processual para intimidar, caracterizando o Assédio Processual. Este se define como o abuso do acesso à justiça com o ajuizamento de diversas ações sobre um mesmo fato ou sobre a mesma parte, com a intenção notória de prejudicá-la.

Já o Lawfare para o Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Cristiano Zanin, traz o Law (lei) Warfare (guerra) com a interpretação de sua definição oriunda do âmbito militar, pois está atrelada a tática e a estratégia. Nesse sentido, seria uma forma de implementar uma guerra com a utilização do direito como uma espécie de arma. Para Zanin “o magistrado não deve combater nada”, ou seja, ‘os juízes não devem agir com combate direto ou indireto a nada e sim trabalhar com suas convicções e aplicar a lei ao caso concreto com imparcialidade’.

É tão sutil que, em muitas ocasiões são imperceptíveis, ou seja, somente o estudioso ou a defesa jurídica que atua direta ou indiretamente no caso concreto possuiria a capacidade de análise e leitura do cenário até então existente.

Na linha da percepção, a defesa ou o estudioso podem fazer denuncias aos órgãos competentes. No Brasil, existem organizações que podem recepcioná-las como, por exemplo, o Ministério Público – MP (estadual e federal), o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, mas, quando em solo brasileiro ocorrer demora demasiada, pode-se apelar a Corte Internacional de Haia, na Holanda, demonstrando o prejuízo da parte apelante.

O Assédio Jurídico e o Lawfare são instrumentos devastadores de direitos e garantias fundamentais do indivíduo ou coletivo, afrontando o rol de princípios garantidores descritos no artigo 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.

Sempre que acontecer tais prejuízos a esses direitos e garantias fundamentais, além da denúncia descrita aos órgãos competentes do parágrafo terceiro deste artigo, caberá também judicializar as respectivas violações através do artigo 79 do Novo Código de Processo Civil – CPC que prevê a responsabilidade pelo dano processual oriundo de ato de litigância de má-fé, cabendo, por conseqüência do resultado a imputação de multa e indenização.

“Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.”

Posteriormente a apuração dos fatos através do artigo 79 do CPC caberá à parte prejudicada pleitear a busca de seus direitos também no âmbito criminal, a fim de analisar de forma minuciosa, de como se deu a origem da manipulação do sistema e punir os culpados com a coleta de provas e evidências formuladas pela Policia Judiciária.

A manipulação do sistema é sutil na forma de mão invisível, mas a sua identificação deve ser denunciada para evitar estragos na vida das pessoas. Sugiro calibrar a análise no ato de recebimento da denúncia pela Polícia Judiciária e ou pelo magistrado, criando um filtro específico, na forma de análise técnica, ponderando, pontuando e relatando as dúvidas através de despachos com a efetiva participação de profissionais colaboradores.

Dr. Edney Firmino Abrantes é Advogado, Cientista Político, Professor e Pesquisador. É Especialista, Mestre e Doutor. É autor do livro “Construção e desconstrução imagética dos políticos nas campanhas eleitorais”, dentre outros. É autor de inúmeros artigos científicos e de opinião em sites e revistas especializadas sejam físicas e ou digitais. É colunista do site Fatos Políticos.

Contato: [email protected]

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