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REGULAÇÃO DAS MÍDIAS SOCIAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Uma das maiores invenções de todos os tempos às mídias sociais fazem parte do cotidiano de qualquer cidadão ou cidadã em qualquer canto do planeta. Um verdadeiro emaranhado de sites e aplicativos que funcionam ao dispor das pessoas nas plataformas da internet gerando conexões entre os usuários e instituições públicas e privadas.

Hodiernamente, existem nas plataformas da Web inúmeras redes que permitem conexões céleres entre os usuários das redes sociais como, por exemplo, o Instagram, Facebook, WhatsApp, Youtube, TikTok, dentre outros. O surgimento dessa seara foi um marco para a população global que atualmente, divide o seu tempo entre o desenvolvimento do seu trabalho, da sua família e o acesso e navegação nas mídias digitais.

Dito isso, todos nós passamos a ser um potencial cinegrafista, fotografo e repórter amadores, onde, com um celular nas mãos, poderemos causar o famoso ‘furo de reportagem’ a qualquer hora, basta estarmos na hora certa, no momento certo e também com a sorte em dia para retratarmos algo interessante e inserirmos nas redes sociais após a sua captação, embora o acesso ás mídias também possa ser realizado através de outros meios como, por exemplo, computadores de base, tablets, relógios digitais e etc., que influenciam tanto quanto o telefone móvel.

O celular é um objeto importante e o mais comum dentre os demais que acessam as plataformas da Web, pois, nele estão reunidos em um único aparelho, a conexão da linha, bem como inúmeros sites e aplicativos que nela estão autorizados à navegação.

Já dizia o grande Marshall McLuhan, filósofo e intelectual canadense, calcado na “Teoria do Meio” que o meio é um elemento importante da comunicação e não somente um canal de passagem ou um veículo de transmissão. O que isso quer dizer? Simplesmente que, o mais importante não é o conteúdo da mensagem em si, mas o veículo através do qual a respectiva mensagem é de fato transmitida, ou seja, o meio, somado a visão de mundo e o caráter de quem o transmite ou o insere na sociedade, seja pelo jornal, revista ou meios eletrônicos (televisão, celular e etc.), influenciam e impactam a sociedade.

Nesse diapasão, é indiscutível que a mídia social digital é a Ágora (era um grande espaço chamado de praça aberta onde os gregos encontravam inúmeras funções públicas com variedades de atividades, dentre estes, os debates e discussões como pontos de partida para as tomadas de decisões) do futuro e para tanto, necessário se faz à criação de regras para a sua navegação. 

Fazendo uma analogia com a navegação, há regras da Ordem Internacional para navegar nos mares e nos oceanos com barcos e navios tripulados, pois, se não houvesse, a pirataria ainda existiria e seria impossível a integração marítima entre as nações pela quantidade excessiva de crimes que ocorreria. É a mesma situação com a navegação nas redes sociais, portanto, se não houver regras fixadas, inúmeros acontecimentos negativos e criminosos prejudicarão pessoas inocentes.

Pensando exatamente nisso foi proposta e aprovada a Lei n. 12.965/2014, ora denominada de Marco Civil da internet, onde se estabeleceu direitos, deveres e obrigações para o uso da internet no Brasil emanando as diretrizes de atuação para todos os entes federativos como, Município, Estado, Distrito Federal e União. Mas, embora tenha sido relevante a criação dessa legislação os impactos negativos que as redes sociais vêm sofrendo com a eclosão das fake news despertaram o receio do Poder Público.

Os ataques às imagens das pessoas e das instituições públicas e privadas são freqüentes. Aliás, é um efeito global em que países como os Estados Unidos (no ataque ao Capitólio), e Reino Unido (no caso Brexit), foram influenciados por uma enxurrada de notícias e informações falsas que causaram e ainda causam prejuízos enormes as suas respectivas sociedades.

O pensamento dos países democráticos é proteger a democracia. Esta sempre sofre conseqüências negativas. Justificar que a liberdade de expressão se pode externar o que quiser, sem limites, incluindo falsidades e ataques a moral e a honra das pessoas não é plausível. A liberdade impera nesse regime, mas, tem que existir um limite.

Por um lado, se este será através de um arcabouço legal ou de uma série de mecanismos ou instrumentos que evitem uma seqüência de crimes que afetem a sociedade creio ser válido, mas, por outro, também acho que tudo deve ser discutido e debatido com freqüência e por meio de audiências públicas nos espaços dos Três Poderes e demais nichos sociais em consenso como, por exemplo, ás universidades e Terceiro Setor.

Dr. Edney Firmino Abrantes é Advogado, Cientista Político, Professor e Pesquisador. É Especialista, Mestre e Doutor. É autor do livro “Construção e desconstrução imagética dos políticos nas campanhas eleitorais”, dentre outros. É autor de inúmeros artigos científicos e de opinião em sites e revistas especializadas sejam físicas e ou digitais. É colunista do site Fatos Políticos.

Contato: [email protected]

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