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FORÇAS ARAMADAS: PROTEÇÃO REAL OU IMAGEM RENOVADA?

Embora saibamos que as funções básicas das Forças Armadas devidamente constituídas pelas instituições, Marinha, Exército e Aeronáutica sejam de cunho sólido, permanente, regular e organizada através das características da disciplina e hierarquia de comando interno (pelos seus Almirantes, Generais e Brigadeiros respectivamente) e, externamente, pelo seu chefe supremo, ora o Presidente da República Federativa do Brasil, existem regras que as regem em suas ações no mar, no ar e no solo brasileiro.

Nessa linha de raciocínio, a Carta Política é o regramento maior a ser seguido. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é o farol que ilumina os seus passos rumo ao norteamento especificado descritivamente no TÍTULO V “DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS”, CAPÍTULO II, denominado “FORÇAS ARMADAS”, que reza detalhadamente, em seu artigo 142 suas funções e atividades de fato e de direito.

Dentre tais funções específicas está “a garantia da lei e da ordem” descrito na parte final do seu caput que diz:

“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” (Grifos nossos).

Ocorre que alguns de seus integrantes confundem a interpretação dessa parte final do artigo 142, caput, sobre o trecho do parágrafo anterior supra citado, ou seja, a famosa e famigerada GLO (Garantia da Lei e da Ordem). Os militares e simpatizantes das forças que possuem visões de mundo ultra conservadoras deturpam as relações de percepção sobre a verdade real transmitida no teor exarado no texto constitucional.

Pessoas destinadas a fazer parte da pirâmide da cadeia institucional de comando, de qualquer instituição, mesmo fora das forças armadas, devem estar despidas da vaidade e da soberba, ou seja, devem seguir a hermenêutica baseada nas circunstâncias democráticas e respeitarem o Estado de Direito. Repito interpretações além dos limites da democracia não merecem amparo ou sustentação de quem quer que seja.

Vimos no decurso do governo passado alguns integrantes das forças armadas, simpatizantes das instituições e até o chefe supremo da nação, ora o Presidente da República, deturparem a real e verdadeira função desse organismo público vital para a proteção dos mares, do ar e do solo do país. Deu no que deu, pois, vimos o verdadeiro circo de horrores como, por exemplo, apoio a invasões nos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), crimes praticados por militares e ex-militares com cargos no governo anterior e, pasmem até espionagem de supostos adversários políticos da oposição realizada pela ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) á época trouxeram enormes prejuízos aos pilares democráticos.

Entretanto, neste exato momento as forças armadas podem fazer a diferença. Usarem de sua expertise para de fato e de direito protegerem a população brasileira e o país como um todo. O governo federal, através do seu chefe supremo, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto de garantia da Lei e da Ordem na quarta-feira dia 1º de novembro de 2023 para atuarem efetivamente em portos e aeroportos do Rio de Janeiro e São Paulo, com duração até o mês de maio de 2024. A medida urgente abrangerá os portos deItaguaí (RJ),Rio de Janeiro e Santos (SP). Além disso, também atuarão nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Galeão (RJ).

Por fim, essas instituições têm em mãos nesse momento uma oportunidade única de restabelecerem o crédito de grande parte da população que estão incrédulas com o apoio parcial concedido aos atos tenebrosos de 08 de janeiro de 2023. Pensar também na imagem é projetar para o futuro uma representação simbólica de respeito ao regime democrático e ao Estado de Direito que até então gozavam desde a aprovação da Constituição Federal de 1988, após participarem do caos da ditadura.

Dr. Edney Firmino Abrantes é advogado, cientista político, professor e pesquisador. Especialista, Mestre e Doutor. É autor do livro: “Construção e desconstrução imagética dos políticos nas campanhas eleitorais” dentre outros. Também é autor de vários artigos em revistas físicas e digitais. É colunista do site Fatos Políticos.

E-mail: [email protected]

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