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EMENDAS DUVIDOSAS CONFLITANTES ENTRE OS PODERES: A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ESTUPENDA FORÇA DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL

Primeiramente, devemos traçar a linha de raciocínio jurídico-político constitucional descrevendo as relações entre os Poderes. Posteriormente, adequá-las para a situação conflituosa hodierna que se encontram, principalmente pelas discussões e debates acalorados sobre as tais emendas impositivas e seus reflexos heterodoxos.

Seguindo a concatenação das idéias acima, temos como norte a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e seu ordenamento jurídico supremo a seguir com os direitos e garantias fundamentais a serem obedecidos integralmente. A Carta Política é considerada social e juridicamente como a nossa Lei Maior pelo Estado Democrático de Direito e para tanto, deve ser seguida por todos, inclusive, pelos níveis de Poder, bem como pelas esferas de Poder.

Assim, descrito está no artigo 2° da Carta Magna, o seguinte: 

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Conforme mencionamos, no Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal é a Lei suprema brasileira e todos devem segui-la, inclusive, as esferas de Poder citadas no respectivo artigo 2°. Entretanto a despeito da relevância dessa relação institucional, antes de ingressar, especificamente, em cada uma das esferas de Poder, obrigatório descrevermos uma breve definição de poder.

O poder tem relação com a sobreposição de palavras, teorias e narrativas, criadas por pessoas físicas ou jurídicas que desejam ou se interessam diretamente por algo. Com o poder ou no seu exercício, alguém teria a capacidade de agir arbitrariamente em face de alguma outra pessoa física ou jurídica no campo social, empresarial e político. 

No poder, a faculdade de exercer a sua autoridade (quando investida em cargo público) em face de alguém ou alguma instituição pública ou privada como, por exemplo, um golpe de Estado contra o povo que vive numa democracia, ocasionando a quebra do regime por uma força autoritária depende de características circunstanciais da figura que está na cadeia de comando.

Dito isto e trazido uma vaga noção da definição de poder, ingressamos na esfera de Poder institucional, emanando também uma breve ideia sobre os Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Essas esferas são históricas e merecem tais apontamentos técnicos. 

Historicamente, a Tripartição dos Poderes foi pensada no intuito de auxiliar na Administração de um Estado, evitando que tal administração fosse realizada por uma única pessoa ou autoridade. Essa centralização de poder é prejudicial ao povo, pois, fica a mercê de uma única voz e força, sendo que, a co-administração gera equilíbrio e ponderações no exaramento das ações.

Embora as esferas de Poder sejam discutidas desde a Antiguidade com os gregos, por exemplo, Aristóteles, dentre outros, ganhou força mesmo no Iluminismo, especificamente, com Charles-Louis de Secondat, ora o Conde de Montesquieu. Este foi um pensador aristocrata francês que, em meio aos conflitos de sua época, não concordou com um enorme retrocesso histórico que estava ocorrendo e, passou a teorizar temas de relevância para o equilíbrio de sua nação.

No ensejo, teorizou sobre esse tema importante, os Poderes. Trouxe em sua obra: “O Espírito das Leis” tal significado e representação sobre o real funcionamento das esferas Executiva, Legislativa e Judiciária. O seu trabalho foi tão impactante que, influenciou, nada mais e nada menos, a tão famosa Constituição dos Estados Unidos da América, hoje, considerada por muitos teóricos, (não me incluo), como o berço da democracia moderna no Ocidente. 

Segue infra, a breve definição sobre as esferas de Poder e sua Tripartição em Executivo, Legislativo e Judiciário. Lembrando ainda que, de acordo com nossa Carta Política, o Estado detém o poder, delegando as suas atribuições e funções as próprias esferas onde devem ser exercidos, de forma independente e harmônica entre si, para evitar invasão de uma esfera em outra ferindo o princípio da Divisão dos Poderes. Aqui, justamente aqui, existem os freios e contrapesos, como se fosse uma linha imaginária entre as esferas que não pode ser ultrapassada, sob pena de ferir a Carta Maior, salvo, quando existir provocação por agentes públicos ou privados mediante formalidade.

. Executivo: É aquele que executa aquilo que foi aprovado, seja pelo Legislativo, seja pela sua hierarquia. Por ser o regime democrático aprovado em sede de Assembléia Constituinte originária e inserido na Constituição Federal de 1988, esta esfera está sempre a serviço da população no exercício dos seus interesses. Deve também seguir os princípios (legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade) descritos no artigo 37 da Carta Magna, sob pena de quem o administra (Presidente, Governador, Prefeito) de responder por improbidade administrativa. O mesmo subdivide-se em três níveis, ou seja, Municipal, Distrital, Estadual e Federal;

. Legislativo: Tem papel fundamental no Estado Democrático de Direito. Tem a capacidade de elaborar leis e regras que irão reger a população. É nesta esfera de Poder em que ficam lotados os representantes indiretos do povo, ou seja, na Câmara Federal estão os deputados federais e no Senado Federal estão os Senadores. Em âmbito estadual, nas Assembléias Legislativas estão os deputados estaduais e no município, estão os vereadores para exercer suas funções públicas de legislar, bem como a de fiscalizar os atos do Poder Executivo;

. Judiciário: Tem o papel relevante de julgar e decidir os atos das esferas do Executivo e do Legislativo, salvo, obviamente, quando provocado formalmente, sob pena de invadir as funções e atribuições daqueles, violando por via reflexa a Carta Política brasileira. O alicerce desse Poder é a democracia (assim como o Executivo e o Legislativo) e possui o condão de garantir os direitos individuais e coletivos, ora sociais e fundamentais da pessoa (física ou jurídica), bem como por termo resolvendo conflitos dos mais variados temas entre os cidadãos.

Todos têm que primar pelo ajustamento entre as esferas de Poder, somos e fazemos parte do povo e numa democracia, somos a mola propulsora de nossos desejos e interesses. Além disso, temos o direito ao voto, este sim, a melhor arma que alguém pode possuir. 

Em tempos sombrios e de desrespeito a Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito, temos o dever de ajudar nosso país a seguir nos trilhos do respeito, do crescimento econômico e da dignidade humana. Sem dúvida, tanto o Executivo, o Legislativo e o Judiciário devem estar independentes e harmônicos entre si para o melhor funcionamento e atingimento do equilíbrio tão esperado. 

Mas, lhes questiono: Atualmente os Poderes da República estão se entendendo ou estão em conflito? O Executivo está impossibilitado de governar e executar por conseqüência da avalanche das emendas parlamentares sem critérios? Existe excesso de intervenções do Poder Judiciário nas demais esferas? Vamos às respostas. Senão vejamos.

O Poder Judiciário foi provocado judicialmente através de um pedido partidário na suprema corte brasileira. O PSOL ingressou na esfera do Judiciário alegando que as emendas impositivas bilionárias estão em obscuridade, afetando os princípios da publicidade e transparência.

Além disso, existem no bojo dessas emendas a tal emenda pix que não possui critérios claros para o seu repasse. Essa discussão sobre as emendas sem critérios publicizados já vem do antigo governo que foi capturado pelo legislativo federal quando se deixou ou concordou com a formulação e liberação do orçamento secreto que tornou o Congresso Nacional com poderes exacerbados perante os demais.

Entretanto, alegar que o Poder Judiciário por intermédio do Supremo Tribunal Federal invade a esfera de poder do Poder Legislativo é uma tremenda falácia. A despeito de o legislativo federal estar berlinda por conta dessas emendas, o próprio Congresso Nacional viola a Carta Magna por ferir os princípios constitucionais do artigo 37, especificamente, a publicidade e transparência. Por esta violação que o PSOL judicializou o pedido no Poder Judiciário. É simples assim! O judiciário tem o condão de fiscalizar o legislativo e o executivo e, agir quando receber alguma provocação (ação judicial) munida de provas concatenadas nos autos.

Todos devem entender que o dinheiro empenhado nas emendas é pago pelos contribuintes e para tanto deve seguir regras para liberação e repasse. A receita é pública e tem um caminho legal a ser seguido, por isto a relevância do preenchimento dos critérios objetivos.

Entretanto quando o PSOL provocou o Poder Judiciário o Ministro do supremo Flávio Dino foi sorteado pelo sistema da corte para ser o relator desse impasse. Nesta linha, o julgador foi claro destacando a obscuridade nas regras e violações dos critérios pela falta de transparência nessas emendas impositivas.

Conforme mencionamos anteriormente sobre as funções do Poder Executivo, dentre elas a de executar as políticas públicas aprovadas, necessita de receita para encaminhar legalmente a realização de obras importantes como, por exemplo, ferrovias, escolas, universidades entre várias outras, precisa ter a sua disposição, no Orçamento da União, para destiná-las a esses fins em benefício dos municípios, das regiões, dos estados e por fim, da população.

O Brasil precisa equilibrar as suas contas públicas evitando desperdícios ao liberar receita por emendas parlamentares sem critérios ensejando poder excessivo ao Poder Legislativo que engessa o Poder Executivo em suas atribuições legais. 

Por fim, à hora de agir em busca do equilíbrio constitucional entre os Poderes da República Federativa do Brasil é agora e, a seara correta é no Plenário da Corte Suprema que vai definir os respectivos critérios dessas emendas para não afetar o Orçamento da União e o conflito entre as esferas do Executivo, Legislativo e do Judiciário. Conforme a clássica pecha na política, ‘na política não pode ter vácuo’, se cada um dos Poderes seguirem as suas devidas atribuições não ocorrerá o sentimento de invasão e violação de ferimento. A lei, as regras, as normas existem, mas no momento precisamos dos(as) grandes políticos(as) e das grandes lideranças representativas da população para agirem de fato e de direito em respeito aos seus eleitores e a história e o legado que desejam para as suas biografias.

Dr. Edney Firmino Abrantes é Advogado, Cientista Político, Professor e Pesquisador. É Especialista, Mestre e Doutor. É autor do livro “Construção e desconstrução imagética dos políticos nas campanhas eleitorais”, dentre outros. É autor de inúmeros artigos científicos e de opinião em sites e revistas especializadas sejam físicas e ou digitais. É colunista do site Fatos Políticos.Contato: [email protected]

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