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BRASIL E NICARÁGUA: RELAÇÃO DIPLOMÁTICA ABALADA

No âmbito das relações internacionais, por intermédio da diplomacia, os países tendem a promover seus interesses, resolver conflitos e manter a paz. Nessa proporcionalidade, as nações se baseiam no princípio da reciprocidade, ou seja, um preceito oriundo do Direito Público Internacional que prevê o tratamento de um Estado a uma determinada situação (ou fato ou questão) que poderá receber também tratamento paritário pelo outro Estado afetado pela decisão do primeiro.

Portanto, a análise se dá pela igualdade existente entre os Estados – nações perante a Ordem Internacional. Os efeitos jurídicos são efetivamente aplicados nessas relações parametrizadas pelo Direito Internacional também como forma de respeito mútuo.

Com isso ressaltamos que as relações diplomáticas em um mundo multilateral têm regras e para tanto, devem ser seguidas. Assim, na diplomacia bilateral entre duas nações a mediação é o cotidiano, mas quando há conflitos variados que possam afetar as negociações, a regra deve ser seguida. Entretanto, quando a insatisfação passa dos limites surge o descontentamento e este tem que ser demonstrado através de tomadas de decisões que exponham tais supostas gravidades.

O primeiro passo a ser dado pela diplomacia de um Estado – nação por insatisfações é o chamamento do(a) diplomata do outro Estado para obter explicações sobre o problema apontado. Tal ato é denominado por convocação e, o embaixador(a), tem o escopo de alimentar o diálogo nessa consulta.

Mas, se as explicações do embaixador(a) não forem satisfatórias o desgaste será proeminente. Quando a proeminência causa gravidade, sendo difícil de remediar, entra em cena o outro passo que deixará marcas na relação, ou seja, a expulsão do(a) diplomata caracterizando a suspensão entre as nações e os seus canais diplomáticos. Lembrando que, a mera suspensão pode ser revertida ou por vontade de um Estado ou do outro como também pela intermediação de um terceiro fazendo a chamada ponte para o estreitamento dessas ralações até então tensionadas.

Entretanto, se não houver evolução positiva na conversação entre as nações pode acontecer futuras retaliações. A pior delas é o fechamento da embaixada. É considerada nas relações internacionais um ato gravíssimo, pois será demonstrada a insatisfação ao outro Estado em concomitância ao colapso da situação. Tudo pode acontecer após essa tomada de decisão, ou seja, desde um reatamento até uma conflito acirrado nos campos de disputa global como, por exemplo, taxações excessivas nos produtos concorrentes, relações com adversários do Estado retaliado, ações judiciais nos fóruns internacionais e, quiçá, em casos exacerbados, a ocorrência de batalhas armamentícias ou até a efetiva guerra.

Vimos recentemente casos conflituosos espalhados pelo mundo como, por exemplo, Estados Unidos X China quando aquele Estado anunciou o fechamento da embaixada chinesa no Texas sob alegação de espionagem sobre assuntos internos de inteligência americana; mas, temos o exemplo do Brasil X Nicarágua que seguiu o roteiro supramencionado step by step.

Na data de 08/08/2024 o governo nicaragüense de Daniel Ortega tomou a decisão de expulsar o diplomata brasileiro Breno Souza da Costa do seu território pelo motivo deste, não participar das celebrações dos 45 (quarenta e cinco) anos da Revolução Sandinista no país. Nessa linha, o governo brasileiro, respeitando o princípio da reciprocidade tomou a mesma decisão expulsando do seu território à embaixadora da Nicarágua Fulvia Matu. 

Cremos que a retaliação brasileira, além de ser proporcional a tomada da decisão de Ortega foi também o cumprimento de um ato que já havia se desenhado anteriormente, ou seja, já existia uma restrição nessa relação diplomática atribuída pelo Brasil à Nicarágua por conseqüência das agressões deste governo ao direito da Igreja Católica aos exercícios da fé e da religião com restrições ao direito da liberdade de expressão no seu território quando prendeu o bispo Rolando Alvarez, ora crítico ao governo.

Esse ato violou o Estado Democrático na Nicarágua refletindo nas relações entre Brasil e o governo de Daniel Ortega que toma decisões antidemocráticas autoritárias naquele país nomeando sua esposa como sua vice – presidente por vontade própria, é suspeito de inúmeras irregularidades afetando o erário nicaragüense, persegue pessoas da oposição (vide o caso do bispo da igreja católica) dentre outros.

O Itamaraty, representante da diplomacia brasileira é exemplo para o mundo agindo como órgão de Estado. Os nossos(a) diplomatas são forjados (a) no Instituto Rio Branco responsável pela capacitação intelectual e geopolítica. Esta e considerada uma das melhores escolas de diplomacia onde, inclusive, é procurada por vários diplomatas de outras nações para a realização de intercâmbio tamanho é o respeito pelos seus ensinamentos teóricos e práticos como também pelos órgãos internacionais. Temos ai um soft power geopolítico? Creio que sim!

Dr. Edney Firmino Abrantes é Advogado, Cientista Político, Professor e Pesquisador. É Especialista, Mestre e Doutor. É autor do livro “Construção e desconstrução imagética dos políticos nas campanhas eleitorais”, dentre outros. É autor de inúmeros artigos científicos e de opinião em sites e revistas especializadas sejam físicas e ou digitais. É colunista do site Fatos Políticos.

Contato: [email protected] 

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