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CPMI DE 08 DE JANEIRO DE 2023: UMA PONTE PARA O PODER JUDICIÁRIO

No dia 08 de janeiro do corrente ano centenas de baderneiros extremistas foram à Brasília/DF para praticarem uma sucessão de atos de selvageria as estruturas físicas e morais pertencentes aos Três Poderes brasileiros, ora sede do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

As ações violentas dessa horda trouxeram consequências danosas na estrutura material das três instituições públicas como, por exemplo, a destruição de obras de arte de Di Cavalcanti; Bruno Giorgi; Vitor Brecheret; Oscar Pereira; Balthazar Marinot dentre outros grandes mestres. Além disso, quebraram portas de vidro e madeira, sofás, poltronas, computadores e enfrentaram com paus e barras de ferro policiais dentro e fora dos respectivos locais. Tal afronta também violou a cultura, a história, a honra e a moral do nosso regime democrático.

A democracia propõe uma gama de direitos aos cidadãos, sendo a maioria prevista no bojo do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mas, com destaque a esses, o direito a liberdade de expressão, a liberdade de pensamento, a liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer), bem como o direito ao voto e aos princípios do contraditório e ampla – defesa, pois, são nestes que especificamente, vamos nos ater por causa das ações grotescas dos vândalos acusados.

Uma parte da turba que violou a democracia do dia 8 de janeiro de 2023 foi devidamente presa e por isto está sendo julgada, um a um e cada qual no seu tempo e rito processual, haja vista, cada indivíduo tem que ser julgado pelo crime que supostamente cometeu, alguns por um crime, outros por mais de um crime e assim sucessivamente. Lembrando que a democracia se radia para todos os brasileiros e até mesmo esse grupo acusado de depreciar as instituições públicas brasileiras tem o direito de usufruir do mesmo regime que tentaram romper.

Nessa linha de raciocínio, a massa violenta tinha como palavras de ordem a volta de ditadura com a tomada de poder pelas Forças Armadas através de Golpe de Estado, a suposta manipulação das urnas eletrônicas contra o seu candidato Jair Messias Bolsonaro e etc., ou seja, a multidão ensandecida fazia apologia da ditadura, questionava injustamente e sem provas as eleições democráticas, confundiam a liberdade de expressão e pensamento passando dos limites aceitáveis e determinados por lei e agora usufruem justamente (a lei é para todos) do contraditório e da ampla defesa negando aquilo que defendiam.

Após toda essa covardia aplicada pelos criminosos de 08 de janeiro de 2023 que destruíram as estruturas materiais dos Três Poderes, além de responderem cada qual pelos seus respectivos delitos fora criada a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito-CPMI com o condão de apurar os fatos determinados e com prazo certo, sobre os atos danosos do fatídico dia.

A comissão foi instalada no Congresso Nacional com o intuito de investigar os atos antidemocráticos e também ficou marcada pelos embates ferrenhos entre situação e oposição. Várias testemunhas foram convidadas e intimadas a prestar esclarecimentos como também vários investigados passaram pelo mesmo procedimento. Além disso, várias provas materiais foram coletadas como, vídeos em redes sociais, vídeos extraídos das câmeras internas dos locais depreciados, diálogos comprometedores de membros do antigo governo entre si oriundos das quebras de sigilo telemático para obter supostas evidências de crimes e etc.

Portanto, a essência da CPMI é investigar tais evidências sobre os históricos de cada indivíduo envolvido com o intuito claro e definido por lei para tentar elucidar o possível caminho do crime ocorrido, ora chamado de “persecutio criminis” e, elaborar o Relatório Final descrito servindo de base para com os elementos de prova colhidos, após, serem encaminhados ao Ministério Público Federal que irá avaliar e analisar o seu conteúdo e verificar se poderá ou não aproveitá-lo como suporte jurídico para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário Federal em face de cada indivíduo participante direto ou indireto como suposto criminoso para promover a devida responsabilidade aos infratores, sejam elas civis ou criminais.

Dito isso, a CPMI cumpriu os seus prazos e procedimentos finalizando as suas atividades investigativas com a apresentação e aprovação do seu Relatório Final pela relatora a Senadora Eliziane Gama, com 20 votos favoráveis e 11contra no último dia 18 de outubro após mais de sete horas de discussões e debates podendo tramitar de acordo com os passos do parágrafo anterior. Enfim, vamos aguardar que se faça justiça, pois esta só será possível de se fazer quando estiver em conformidade com o direito e os princípios constitucionais devidamente aplicados pelo Poder Judiciário.

Dr. Edney Firmino Abrantes é advogado, cientista político, professor e pesquisador. Especialista, Mestre e Doutor. É autor do livro: “Construção e desconstrução imagética dos políticos nas campanhas eleitorais” dentre outros. Também é autor de vários artigos em revistas físicas e digitais. É colunista do site Fatos Políticos.

E-mail: [email protected]

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